NORMAS BRASILEIRAS PARA O EXERCÍCIO DA AUDITORIA INTERNA: INDEPENDÊNCIA, COMPETÊNCIA PROFISSIONAL, ÂMBITO DO TRABALHO, EXECUÇÃO DO TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA DE AUDITORIA INTERNA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor: GILBERTO CASAGRANDE SANT’ANNA

 

2007

 

 

 

 


NORMAS BRASILEIRAS PARA O EXERCÍCIO DA AUDITORIA INTERNA: INDEPENDÊNCIA, COMPETÊNCIA PROFISSIONAL, ÂMBITO DO TRABALHO, EXECUÇÃO DO TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA DE AUDITORIA INTERNA.

 

 

A auditoria é considerada uma técnica da contabilidade, que consiste no exame de documentos, livros e registros, inspeções, obtenção de informações e confirmações internas e externas, obedecendo a normas apropriadas de procedimento, objetivando verificar se as demonstrações contábeis representam adequadamente a situação nelas demonstradas, de acordo com os princípios fundamentais e normas de contabilidade geralmente aceitas, aplicadas de maneira uniforme.

A auditoria como técnica da contabilidade pode ser dividida em duas grandes vertentes: a auditoria externa e a auditoria interna.

A auditoria externa é mais oficialmente conhecida e reconhecida: é a auditoria independente, realizada em órgãos e entidades públicos e privados.

São auditores independentes os auditores que não têm ligação nenhuma com a empresa, entidade, ou órgão ao qual estão auditando. Os auditores internos, por outro lado, são pessoas que pertencem à própria estrutura hierárquica da organização, prestando um serviço direto à empresa, entidade ou órgão em que trabalham, sempre com independência em suas opiniões.

Em grandes empresas, é comum um departamento de auditoria interna, hierarquicamente ligado ao presidente, permitindo a este identificar com objetividade as deficiências ou as falhas nos processos. As grandes companhias também são auditadas por auditores externos ou independentes. Isto acontece por determinação legal de entidades como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Bacen, etc. ou por solicitação dos próprios diretores, acionistas, etc, interessados em valorizar ou dar fidedignidade às informações divulgadas em balanços.

Em linhas gerais, podemos enquadrar o TCU como uma grande auditoria externa nas contas públicas, auditando órgãos e entidades que lhe são jurisdicionados. O auditor do TCU, quando efetua um trabalho de campo, não é servidor do órgão auditado A, B ou C. Muitos órgãos do Governo Federal têm a sua auditoria interna. Assim, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, e diversos outros órgãos, possuem uma divisão ou departamento de auditoria interna, para seu próprio controle, mas mesmo assim, são auditados pelo TCU.

 

 

NORMAS BRASILEIRAS P/ O EXERCÍCIO DA AUDITORIA INTERNA

 

Independência

 

A independência é um dos princípios mais sublimes na auditoria, relacionados ao comportamento profissional do auditor. O auditor interno deve sempre zelar pela independência em suas opiniões. O exercício dos trabalhos, por parte do auditor, deve ser sempre livre (sem restrições a documentos, dados, etc) e objetivo, com julgamento imparcial dos fatos, sem tendências ou interferências. Mesmo os auditores internos, que trabalham no seio da própria organização, vinculados a contratos de trabalho, devem manter-se independentes na sua opinião, livres de qualquer ingerência externa. Se isto acontecer, seu trabalho estará comprometido e suas conclusões estarão viciadas em relação à integridade dos fatos.

            Para que o auditor seja completamente independente em seu trabalho, é necessário um status elevado do órgão de auditoria interna dentro da própria organização, com apoio irrestrito da alta administração. O auditor deve ter acesso fácil à diretoria para revelar descobertas ou fornecer recomendações.

Todo auditor, tanto interno como externo, deve atuar com objetividade e autonomia em seus julgamentos, prezando por uma atitude mental independente, sem tendências. As recomendações do auditor são permitidas e sempre bem-vindas à organização, não fugindo aos conceitos de objetividade e independência.

Competência Profissional

 

O auditor deve manter um bom nível de competência profissional, com conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade e Auditoria, das técnicas contábeis, dos procedimentos de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à entidade em que atua.

            A contratação de pessoas para trabalhar na equipe de auditoria interna deve valorizar, sobretudo, a competência, a qualificação e a instrução compatíveis. O conhecimento, a capacidade e a disciplina, com variedade de formação devem ser valorizados no perfil profissional do auditor.

Outras condutas profissionais relativas ao Auditor interno:

 

·      Observância de normas de conduta, código de ética, normas profissionais.

·      Conhecimentos fundamentais, capacidade p/ aplicação das normas, procedimentos, princípios e técnicas, instrução, resolver situações, princípios de administração

·      Relações humanas e comunicação - habilidade para comunicar-se bem oral e por escrito, com clareza, p/ transmitir seus assuntos.

·      Educação Contínua - manter-se atualizado, informar-se sobre novos eventos, normas, etc.

·      Zelo Profissional - prudência, bom senso, cuidado e competência razoável

 

 

O auditor interno, no curso de seus trabalhos, deve prezar pela fidedignidade e integridade nas informações, com o devido exame dos meios utilizados para obtê-las. Deve observar bem as políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos da entidade. Deve fixar-se na consecução dos objetivos e metas, nos métodos utilizados para proteger ativos e nos meios empregados para evitar danos.

Deve ainda, assegurar-se que a utilização de recursos e a proteção dos ativos estão sendo realizados de maneira econômica e eficiente, com exame de normas operacionais para identificar desvios e adotar providências corretivas.

Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.

Os testes de observância são testes efetuados pelo auditor que visam a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.

Os testes substantivos visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade.

As informações que fundamentam os resultados da auditoria interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações.

Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor interno que consubstanciam o trabalho executado.

O termo “fraude” aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

O termo “erro” aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho.

Na execução dos trabalhos, o auditor deve fazer previamente um planejamento, que consiste em definir o objetivo da auditoria e o âmbito do trabalho, colhendo informações das atividades, recursos necessários, e como e a quem os resultados serão fornecidos. Os levantamentos serão necessários para a elaboração de um programa, com aprovação de um plano de trabalho.

O auditor deve examinar e avaliar os dados, reunindo, analisando, interpretando e documentando informação suficiente e fidedigna para fundamentar os resultados de auditoria, com papéis de trabalho e amostragens. A comunicação dos resultados por relatório só deve ser feita após toda a conclusão dos exames, com clareza, concisão, conclusões e recomendações. O acompanhamento posterior dos trabalhos executados deve verificar se foram tomadas as providências e os resultados alcançados.

O planejamento do trabalho de auditoria interna compreende exames preliminares da Entidade, para definir a amplitude do trabalho a ser realizado de acordo com as diretivas estabelecidas pela administração.

O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

 

a)     o conhecimento detalhado dos sistemas contábil e de controles internos da Entidade e seu grau de confiabilidade;

b)     a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados;

c)      a existência de Entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos exames da auditoria interna;

d)     o uso do trabalho de especialistas e outros auditores;

e)     os ciclos operacionais da Entidade relacionados com volume de transações e operações;

f)       o conhecimento das atividades operacionais da Entidade, como suporte para a análise eficaz dos procedimentos e sistemas de Contabilidade de Custos que estão sendo aplicados para acompanhar e controlar o uso e o consumo de recursos, visando verificar a existência de desvios em relação às rotinas preestabelecidas;

g)     o conhecimento da execução orçamentária, tanto operacional como de investimentos, no sentido de verificar a exatidão de apropriação dos valores, se os desvios estão sendo controlados e se as conseqüentes ações corretivas estão sendo aplicadas.

 

O auditor interno deve documentar seu planejamento e preparar, por escrito, o programa de trabalho, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão. Os programas de trabalho, estruturados de forma a servir como guia e meio de controle, devem ser revisados e ou atualizados quando necessário.

O auditor deve obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais para dar suporte aos resultados de seu trabalho.

O processo de avaliação das informações contábeis compreende:

a)           a obtenção de informações sobre todos os assuntos relacionados com os objetivos e alcance da auditoria interna. As informações devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis no fornecimento de evidências às conclusões e recomendações da auditoria interna:

b)     a aplicação dos procedimentos de auditoria interna, incluindo os testes e técnicas de amostragem, e, onde praticável, deve ser definida antecipadamente e ampliada ou alterada se as circunstâncias assim o exigirem.

 

O auditor interno deve adotar procedimentos adequados para assegurar-se que todas as contingências ativas e passivas relevantes decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos e de contribuições em disputa, foram identificadas e são do conhecimento da administração da Entidade.

O auditor deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados, que evidenciem ter sido a auditoria interna executada de acordo com as normas aplicáveis.

Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficiente para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.

Os papéis de trabalho devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma sistemática e racional. Ao utilizar análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos, o auditor interno deve certificar-se de sua exatidão, sempre que integrá-los aos seus papéis de trabalho.

Ao determinar a extensão de um teste de auditoria interna de método de seleção dos itens a serem testados, o auditor interno pode empregar técnicas de amostragem estatística.

O auditor interno deve dispor de conhecimento suficiente dos recursos de Processamento Eletrônico de Dados (PED) e dos sistemas de processamento da Entidade, a fim de avaliá-los e planejar adequadamente seu trabalho. O uso de técnicas de auditoria interna que demande o emprego de recursos de PED, requer o auditor interno as domine completamente, de forma a implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas.

O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor interno comunica os trabalhos realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas pela administração. O relatório deve ser redigido com objetividade e imparciabilidade, de forma a expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados. O relatório do auditor interno é confidencial e deve ser apresentado ao superior imediato ou pessoa autorizada que o tenha solicitado. O auditor interno deve, no seu relatório, destacar as áreas não examinadas, informando os motivos pelos quais não as contemplou.

O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões. A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação. A utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento requerido nas circunstâncias. Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou Órgãos equivalentes.

 

O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de outras áreas, situação em que a equipe fará a divisão de tarefas segundo a habilitação técnica e legal dos seus participantes.

O auditor deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua. O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo empregatício ou contratual.

O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração de Entidade em que atua, e, no âmbito de planejamento conjunto de trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar cópias, quando este entender necessário.

Os órgãos de auditoria interna geralmente estão ligados à presidência da entidade ou órgão. O órgão de auditoria interna deve ter status elevado na hierarquia da organização, para não comprometer os trabalhos e não sofrer influências ou pressões de qualquer parte.
O dirigente de um órgão de auditoria interna também deve prezar pelo atingimento de metas e resultados, cumprindo suas responsabilidades e empregando eficazmente os recursos.
Deve atuar com autoridade e responsabilidade, determinando medidas claras à administração. O órgão de auditoria interna deve  mensurar objetivos e desenvolver planos realizáveis com o orçamento. As políticas e procedimentos do órgão de auditoria interna devem distribuir eficazmente o pessoal, com Administração e Desenvolvimento da equipe de auditoria, por programas de seleção e desenvolvimento de RH. Os trabalhos de auditoria interna devem ser coordenados com as auditorias externas solicitadas de modo a evitar a duplicidade de esforços. Os trabalhos devem ser realizados conforme as normas de auditoria, declarando a finalidade, autoridade e responsabilidade da auditoria interna.

 

 

Bibliografias:

 

Attie, William. Auditoria. São Paulo, Atlas, 1998

 

Franco, Hilário. Auditoria Contábil. São Paulo, Atlas, 2000