NORMAS
BRASILEIRAS PARA O EXERCÍCIO DA AUDITORIA INTERNA: INDEPENDÊNCIA, COMPETÊNCIA
PROFISSIONAL, ÂMBITO DO TRABALHO, EXECUÇÃO DO TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA
DE AUDITORIA INTERNA.
Autor: GILBERTO CASAGRANDE SANT’ANNA
2007
NORMAS BRASILEIRAS PARA O
EXERCÍCIO DA AUDITORIA INTERNA: INDEPENDÊNCIA, COMPETÊNCIA PROFISSIONAL, ÂMBITO
DO TRABALHO, EXECUÇÃO DO TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA DE AUDITORIA INTERNA.
A auditoria é considerada uma
técnica da contabilidade, que consiste no exame de documentos, livros e
registros, inspeções, obtenção de informações e confirmações internas e
externas, obedecendo a normas apropriadas de procedimento, objetivando
verificar se as demonstrações contábeis representam adequadamente a situação
nelas demonstradas, de acordo com os princípios fundamentais e normas de
contabilidade geralmente aceitas, aplicadas de maneira uniforme.
A auditoria como técnica da
contabilidade pode ser dividida em duas grandes vertentes: a auditoria externa e a auditoria interna.
A auditoria externa é mais
oficialmente conhecida e reconhecida: é a auditoria independente, realizada em
órgãos e entidades públicos e privados.
São auditores independentes os
auditores que não têm ligação nenhuma com a empresa, entidade, ou órgão ao qual
estão auditando. Os auditores internos, por outro lado, são pessoas que
pertencem à própria estrutura hierárquica da organização, prestando um serviço
direto à empresa, entidade ou órgão em que trabalham, sempre com independência
em suas opiniões.
Em grandes empresas, é comum um
departamento de auditoria interna, hierarquicamente ligado ao presidente,
permitindo a este identificar com objetividade as deficiências ou as falhas nos
processos. As grandes companhias também são auditadas por auditores externos ou
independentes. Isto acontece por determinação legal de entidades como a CVM
(Comissão de Valores Mobiliários), Bacen, etc. ou por solicitação dos próprios
diretores, acionistas, etc, interessados em valorizar ou dar fidedignidade às
informações divulgadas em balanços.
Em linhas gerais, podemos
enquadrar o TCU como uma grande auditoria externa nas contas públicas,
auditando órgãos e entidades que lhe são jurisdicionados. O auditor do TCU,
quando efetua um trabalho de campo, não é servidor do órgão auditado A, B ou C.
Muitos órgãos do Governo Federal têm a sua auditoria interna. Assim, o Banco do
Brasil, a Caixa Econômica, e diversos outros órgãos, possuem uma divisão ou
departamento de auditoria interna, para seu próprio controle, mas mesmo assim,
são auditados pelo TCU.
NORMAS
BRASILEIRAS P/ O EXERCÍCIO DA AUDITORIA INTERNA
Independência
A independência
é um dos princípios mais sublimes na auditoria, relacionados ao comportamento
profissional do auditor. O auditor interno deve sempre zelar
pela independência em suas opiniões. O exercício dos trabalhos, por parte do
auditor, deve ser sempre livre (sem restrições a documentos, dados, etc) e objetivo,
com julgamento imparcial dos fatos, sem tendências ou interferências.
Mesmo os auditores internos, que trabalham no seio da própria organização,
vinculados a contratos de trabalho, devem manter-se independentes na sua
opinião, livres de qualquer ingerência externa. Se isto acontecer, seu trabalho
estará comprometido e suas conclusões estarão viciadas em relação à integridade
dos fatos.
Para
que o auditor seja completamente independente em seu trabalho, é necessário um status elevado do
órgão de auditoria interna dentro da própria organização, com apoio irrestrito
da alta administração. O auditor deve ter acesso fácil à diretoria para revelar
descobertas ou fornecer recomendações.
Todo auditor,
tanto interno como externo, deve atuar com objetividade e autonomia em
seus julgamentos, prezando por uma atitude mental independente, sem
tendências. As recomendações do auditor são permitidas e sempre
bem-vindas à organização, não fugindo aos conceitos de objetividade e
independência.
O auditor deve
manter um bom nível de competência
profissional, com conhecimento
atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade e Auditoria, das
técnicas contábeis, dos procedimentos de auditoria, da legislação inerente à
profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à
entidade em que atua.
A
contratação de pessoas para trabalhar na equipe de auditoria interna deve
valorizar, sobretudo, a competência, a
qualificação e a instrução compatíveis. O conhecimento, a capacidade e a
disciplina, com variedade de formação devem ser valorizados
no perfil profissional do auditor.
·
Observância
de normas de conduta, código de ética, normas profissionais.
·
Conhecimentos
fundamentais, capacidade p/ aplicação das normas, procedimentos, princípios e
técnicas, instrução, resolver situações, princípios de administração
·
Relações
humanas e comunicação - habilidade para comunicar-se bem oral e por escrito,
com clareza, p/ transmitir seus assuntos.
·
Educação
Contínua - manter-se atualizado, informar-se sobre novos eventos, normas, etc.
·
Zelo
Profissional - prudência, bom senso, cuidado e competência razoável
O auditor
interno, no curso de seus trabalhos, deve prezar pela fidedignidade e
integridade nas informações, com o devido exame dos meios utilizados para
obtê-las. Deve observar bem as políticas, planos, procedimentos, leis e
regulamentos da entidade. Deve fixar-se na consecução dos objetivos e metas,
nos métodos utilizados para proteger
ativos e nos meios empregados para evitar danos.
Deve ainda, assegurar-se que a utilização de recursos e a proteção dos
ativos estão sendo realizados de maneira econômica e eficiente, com
exame de normas operacionais para identificar desvios e adotar providências
corretivas.
Os procedimentos de
auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao
auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e
recomendações.
Os testes de observância são testes efetuados pelo auditor que visam
a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos
pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu
cumprimento pelos funcionários da Entidade.
Os testes substantivos visam à obtenção de evidências quanto à
suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de
informações da Entidade.
As informações que
fundamentam os resultados da auditoria interna são denominadas de “evidências”, que devem ser
suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida
para as conclusões e recomendações.
Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com
informações e provas coligidas
pelo auditor interno que consubstanciam
o trabalho executado.
O termo “fraude” aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação
de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e
demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
O termo “erro” aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção,
desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e
demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto
em termos físicos quanto monetários.
O auditor
interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se
a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de
erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho.
Na execução dos trabalhos, o auditor deve fazer previamente
um planejamento, que consiste em definir o objetivo
da auditoria e o âmbito do trabalho, colhendo informações das atividades,
recursos necessários, e como e a quem os resultados serão fornecidos. Os levantamentos serão
necessários para a elaboração de um programa, com aprovação de um plano de trabalho.
O auditor deve examinar e avaliar os dados, reunindo, analisando,
interpretando e documentando informação suficiente e fidedigna para fundamentar
os resultados de auditoria, com papéis de trabalho e amostragens. A comunicação
dos resultados por relatório só deve ser feita após toda a conclusão dos
exames, com clareza, concisão, conclusões e recomendações. O acompanhamento
posterior dos trabalhos executados deve verificar se foram tomadas as
providências e os resultados alcançados.
O planejamento
do trabalho de auditoria interna compreende exames preliminares da Entidade,
para definir a amplitude do trabalho
a ser realizado de acordo com as diretivas estabelecidas pela administração.
O
planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos
trabalhos, especialmente os seguintes:
a)
o conhecimento detalhado dos sistemas contábil e de
controles internos da Entidade e seu grau de confiabilidade;
b)
a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos
de auditoria interna a serem aplicados;
c)
a existência de Entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no
âmbito dos exames da auditoria interna;
d) o uso do
trabalho de especialistas e outros auditores;
e)
os ciclos operacionais da Entidade relacionados com volume de transações
e operações;
f)
o conhecimento das atividades operacionais da Entidade, como suporte
para a análise eficaz dos procedimentos e sistemas de Contabilidade de Custos
que estão sendo aplicados para acompanhar e controlar o uso e o consumo de
recursos, visando verificar a existência de desvios em relação às rotinas
preestabelecidas;
g)
o conhecimento da execução orçamentária, tanto operacional como de
investimentos, no sentido de verificar a exatidão de apropriação dos valores,
se os desvios estão sendo controlados e se as conseqüentes ações corretivas
estão sendo aplicadas.
O auditor interno deve documentar seu planejamento e
preparar, por escrito, o programa de trabalho, detalhando o que for necessário à compreensão dos
procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão. Os programas de trabalho,
estruturados de forma a servir como guia e meio de controle, devem ser
revisados e ou atualizados quando necessário.
O auditor deve obter, analisar, interpretar e documentar as
informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais para dar suporte aos
resultados de seu trabalho.
O processo de avaliação das informações contábeis
compreende:
a)
a obtenção de informações sobre todos os assuntos relacionados com os
objetivos e alcance da auditoria interna. As informações devem ser suficientes,
adequadas, relevantes e úteis no fornecimento de evidências às conclusões e
recomendações da auditoria interna:
b)
a aplicação dos procedimentos de auditoria interna, incluindo os testes
e técnicas de amostragem, e, onde praticável, deve ser definida antecipadamente
e ampliada ou alterada se as circunstâncias assim o exigirem.
O auditor interno deve adotar procedimentos adequados para
assegurar-se que todas as contingências ativas e passivas relevantes
decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações, bem como de
lançamentos de tributos e de contribuições em disputa, foram identificadas e
são do conhecimento da administração da Entidade.
O auditor deve documentar, através de papéis de
trabalho, todos os elementos
significativos dos exames realizados, que evidenciem ter sido a auditoria
interna executada de acordo com as normas aplicáveis.
Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de
detalhe suficiente para propiciarem a compreensão do planejamento,
da natureza,
oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem
aplicados, bem como do julgamento
exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
Os papéis de trabalho devem ser elaborados, organizados e
arquivados de forma sistemática e racional. Ao utilizar análises, demonstrações
ou quaisquer outros documentos, o auditor interno deve certificar-se de sua
exatidão, sempre que integrá-los aos seus papéis de trabalho.
Ao determinar a extensão de um teste de auditoria interna de
método de seleção dos itens a serem testados, o auditor interno pode empregar
técnicas de amostragem estatística.
O auditor interno deve dispor de conhecimento suficiente
dos recursos de Processamento Eletrônico de Dados (PED) e dos sistemas de
processamento da Entidade, a fim de avaliá-los e planejar adequadamente seu trabalho. O uso de
técnicas de auditoria interna que demande o emprego de recursos de PED, requer
o auditor interno as domine completamente, de forma a implementar os próprios
procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos
de especialistas.
O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor interno comunica os
trabalhos realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem
tomadas pela administração. O relatório deve ser redigido com objetividade
e imparciabilidade,
de forma a expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados. O
relatório do auditor interno é confidencial e deve ser apresentado ao superior
imediato ou pessoa autorizada que o tenha solicitado. O auditor interno deve,
no seu relatório, destacar as áreas não examinadas, informando os motivos pelos
quais não as contemplou.
O auditor interno deve ter
o máximo de cuidado, imparcialidade e
zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões. A
amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas
à sua área de atuação. A utilização da equipe técnica supõe razoável segurança
de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional
e treinamento requerido nas circunstâncias. Cabe também ao auditor interno,
quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou Órgãos
equivalentes.
O auditor
interno pode realizar trabalhos de
forma compartilhada com profissionais de outras áreas, situação em que a
equipe fará a divisão de tarefas segundo a habilitação técnica e legal dos seus
participantes.
O auditor deve
respeitar o sigilo relativamente
às informações obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando para
terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da Entidade em
que atua. O dever de manter o sigilo
continua depois de terminado o vínculo empregatício ou contratual.
O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração de
Entidade em que atua, e, no âmbito de planejamento conjunto de trabalho a
realizar, deve apresentar os seus
papéis de trabalho ao auditor independente e entregar cópias, quando este
entender necessário.
Bibliografias:
Attie, William. Auditoria.
São Paulo, Atlas, 1998
Franco, Hilário. Auditoria
Contábil. São Paulo, Atlas, 2000