CONTAS DOS BALANÇOS ORÇAMENTÁRIO,
FINANCEIRO E PATRIMONIAL
Autor: GILBERTO CASAGRANDE SANT’ANNA
2004
CONTAS DOS BALANÇOS ORÇAMENTÁRIO,
FINANCEIRO E PATRIMONIAL
As demonstrações
contábeis são instrumentos de análise e controle em nível gerencial (tomada de
decisão), demonstrando as situações econômico-financeira e patrimonial do
exercício estando as informações disponíveis nos
Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Demonstração das Variações
Patrimoniais e Demonstração das Disponibilidades Financeiras por Fonte de
Recursos.
As demonstrações
contábeis representam o resultado das operações relacionadas às origens e
aplicação de recursos pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
Através das demonstrações
contábeis torna-se possível o conhecimento dos valores dos bens, dos direitos e
das obrigações dos agentes que arrecadam receitas, efetuam despesas,
administram ou guardam os bens pertencentes à União.
BALANÇO
ORÇAMENTÁRIO
As receitas são discriminadas
por natureza e divididas em duas categorias: correntes e de capital.
A receita que se espera
arrecadar denomina-se receita prevista, estimada ou receita orçada, as três
expressões são equivalentes. A previsão da receita é elaborada com base nas
estimativas das fontes possíveis de arrecadação.
A efetiva arrecadação
dos valores estimados em cada natureza denomina-se receita realizada. No final
do exercício, a receita realizada poderá ser igual, maior ou menor que a
estimada.
As receitas previstas e
as despesas fixadas (dotação) nos orçamentos fiscais e da seguridade social são
confrontadas com as receitas e despesas realizadas, evidenciando, por
conseqüência, as diferenças correspondentes.
O Balanço Orçamentário é um
quadro com duas seções: receitas e despesas e cada uma delas apresenta três
colunas:
Primeira coluna – Receita
Prevista
Segunda coluna – Execução da
Receita; e
Terceira coluna – Diferença
entre a receita prevista e a execução da receita
Primeira
coluna – Despesa Fixada (Dotação)
Segunda
coluna – Execução da Despesa; e
Terceira
coluna – Diferença entre a Dotação e a Execução da Despesa
O Balanço Orçamentário
deve ser interpretado, relacionando-se a primeira coluna da receita (previsão)
com a primeira coluna da despesa (dotação), e a Segunda coluna da receita
(execução), em relação à Segunda coluna da despesa (execução), podendo haver
superávit ou déficit.
O superávit é representado pela
diferença a maior entre a execução da receita e da
despesa e deverá ser adicionada à coluna da execução da despesa para igualar
com a execução da receita.
O déficit é representado pela
diferença a menor entre a execução da receita e da
despesa e deverá ser adicionada à coluna da execução da receita para igualar
com o total da execução da despesa.
Na receita, pode-se verificar
ainda uma diferença a maior entre a coluna execução e a coluna previsão,
correspondente ao excesso de arrecadação ocorrido no exercício.
Na despesa, a diferença a maior
entre a coluna dotação e a coluna execução corresponde a uma economia
orçamentária. A eventual diferença a menor entre a dotação e execução
corresponde ao excesso na realização da despesa, fato não muito comum, tendo em
vista que as despesas não podem ser executadas sem a respectiva autorização
orçamentária.
A receita, por ser prevista,
pode ser arrecadada a menor ou maior. Entretanto, a despesa, por ser fixada, só
pode ser realizada até o valor autorizado, significando que, somente pode ser
emitido empenho até o valor do crédito orçamentário disponível.
A comparação entre
previsão/dotação e a execução pode indicar as seguintes situações:
O Balanço Financeiro
demonstrará os ingressos (entradas) e dispêndios (saídas) de recursos
financeiros a título de receitas de despesas orçamentárias, bem como os
recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os
saldos de disponibilidades do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício
seguinte, de acordo com o art. 103, da Lei 4.320/64.
Na elaboração do Balanço
Financeiro são utilizados critérios diferenciados para os ingressos e
dispêndios orçamentários e extra-orçamentários, pelas características
peculiares de contas patrimoniais e de resultado.
As contas de resultado
(receitas e despesas orçamentárias e Interferências ativas e passivas) acumulam
saldos do exercício. Portanto, se extrairmos o saldo atual, teremos
o movimento total financeiro.
As demais contas patrimoniais não
são acumulativas, portanto não é só extrair o saldo, pois este é o resultado de
entrada e saída de recursos movimentados continuamente.
Desta forma, o Balanço
Financeiro, para uma demonstração mais pura, deveria extrair os valores
relativos ao movimento e não os saldos extra-orçamentários.
O Balanço Financeiro divide-se
em sua estrutura básica, em Ingressos e Dispêndios.
Os Ingressos estão
representados pelas Receitas Orçamentárias, Ingressos Extra-Orçamentários,
Transferências Financeiras Recebidas e o Disponível do Exercício Anterior.
A Receita Orçamentária será a
líquida, deduzidos os incentivos fiscais e as restituições.
Os Ingressos
Extra-Orçamentários estão representados pelos saldos atuais das contas de
obrigações (incluindo a compensação da inscrição de Restos a Pagar) e
anteriores, das contas de direitos, que estejam especificamente vinculadas a
movimentos financeiros.
Considera-se ainda, Ingresso: o
saldo de Disponibilidade do Exercício Anterior.
Os Dispêndios estão
representados pelas Despesas Orçamentárias, Dispêndios Extra-Orçamentários,
Transferências Financeiras Concedidas e o Disponível para o Exercício Seguinte.
A Despesa Orçamentária será
considerada a efetivamente realizada, e ainda aquela relativa à inscrição de
Restos a Pagar.
Os Dispêndios
Extra-Orçamentários estão representados pelos saldos atuais das contas de direitos e anterior das contas de obrigações, que estejam
especificadamente vinculadas a movimentos financeiros.
Considera-se,
ainda, Dispêndios, o saldo de Disponibilidade para o Exercício Seguinte.
O Resultado Financeiro do
Exercício (RFE) é apurado comparando-se o saldo do subgrupo Disponível atual (SDAt) com o saldo do subgrupo
Disponível Anterior (SDAn), ou seja:
RFE = SDAt - SDAn
BALANÇO
PATRIMONIAL
Demonstra o Ativo
Financeiro e o Não Financeiro, o Passivo Financeiro e o Não Financeiro, o Ativo
Real e o Passivo Real, o saldo patrimonial e as contas de compensação,
sintetizando os bens, valores, créditos e obrigações da União.
A estrutura do Balanço
Patrimonial segue disposição do Plano de Contas da Administração Pública
Federal, representada pelos saldos das contas patrimoniais (classes 1 e 2),
cujo resultado corresponde à diferença entre o ativo e o passivo.
Na elaboração do Balanço
Patrimonial são utilizados os saldos das contas de classe 1 e 2, mediante a
apuração da diferença entre o ativo e passivo obtém-se o resultado do
exercício. Se o ativo for maior, a diferença é adicionada à conta
patrimônio/capital, se o ativo for menor, a diferença é deduzida da mesma
conta. A equação lógica do Balanço Patrimonial é representada por:
ATIVO – PASSIVO =
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou
ATIVO – PASSIVO =
VARIAÇÕES ATIVAS – VARIAÇÕES PASSIVAS
O Ativo é representado
por:
A. Ativo Financeiro –
compreende os bens numerários, os créditos e outros valores realizáveis,
independentes de autorização orçamentária e correspondem aos saldos das contas
que permaneceram abertas no sistema financeiro, desdobrada em:
B. Ativo Não Financeiro –
compreende o conjunto de bens e direitos cuja mobilização ou alienação dependa
de autorização legislativa para suas realizações, sendo desdobrado em:
C. Ativo Real – representa
a soma do ativo financeiro e do ativo não financeiro.
O Passivo é representado
por:
A. Passivo Financeiro –
compreende os compromissos cujo pagamento independe de autorização
orçamentária. Tendo em vista que essas obrigações já passaram pelo orçamento,
como é o caso de restos a pagar, ou não possuem qualquer vinculação com
orçamento como as contenções e depósito de terceiros.
B. Passivo Não Financeiro –
compreende o conjunto das obrigações que dependam de autorização orçamentária
para suas liquidações ou pagamentos representados por dívidas a longo prazo, de
exigibilidade superior a um ano, quer sejam internas ou externas, contraídas
para atender o desequilibro orçamentário ou financiamento de obras e serviços
públicos.
C. Passivo Real – é a soma
do Passivo Financeiro e do Passivo Não Financeiro.
D. Patrimônio Líquido –
representa a diferença entre os componentes patrimoniais ativos e passivos. O
saldo positivo representa uma situação patrimonial favorável ou superavitária.
O saldo negativo representa uma situação patrimonial desfavorável ou deficitária.
No saldo patrimonial podem ser encontradas três situações:
Ativo e Passivo Compensado – representam
contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos,
obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas
que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as relativas a
atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira. Estão no
ativo ou no passivo, conforme a natureza da conta.
O Balanço Patrimonial é um
quadro com duas seções: ativo e passivo, representando, respectivamente, os
bens e direitos e as obrigações.
No Ativo Financeiro são
demonstrados os valores numerários e os créditos em circulação, e correspondem
às contas do sistema financeiro que permaneceram com saldos.
No Ativo Não Financeiro são
demonstrados os valores realizáveis e pendentes a curto prazo, realizáveis a
longo prazo e permanente.
No Passivo Financeiro são
demonstrados os valores exigíveis a curto prazo, também correspondentes às
contas do sistema financeiro que permaneceram com saldo e são consideradas
dívidas flutuantes.
No Passivo Não Financeiro são
demonstrados os saldos das obrigações a curto e longo prazos e valores
pendentes que não provocaram efeitos financeiros durante o exercício e são
consideradas as dívidas fundadas.
No Ativo Compensado
apresentam-se os valores que, direta ou indiretamente, possam vir a afetar o
patrimônio. O Passivo Compensado representa a contrapartida do Ativo Compensado.
O superávit financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do exercício anterior, que corresponde à diferença
positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, conjugando-se ainda
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas, consituem-se em um dos valores básicos
para abertura de créditos suplementares e especiais.
A discriminação dos elementos
do Ativo e Passivo permite compreender a situação patrimonial e as variações
decorrentes da gestão.
O Resultado Patrimonial do
exercício integra o patrimônio líquido indicando o superávit ou o déficit, se
for o caso.
Bibliografias:
Brasil – Governo Federal. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. São Paulo, Atlas, 1996.
Pires, João Batista Fortes de Souza. Contabilidade Pública. Brasília, Franco
& Fortes, 1996.