CONTAS DOS BALANÇOS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor: GILBERTO CASAGRANDE SANT’ANNA

 

2004

 

 

 

 


CONTAS DOS BALANÇOS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL

 

 

As demonstrações contábeis são instrumentos de análise e controle em nível gerencial (tomada de decisão), demonstrando as situações econômico-financeira e patrimonial do exercício estando as informações disponíveis nos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração das Disponibilidades Financeiras por Fonte de Recursos.

As demonstrações contábeis representam o resultado das operações relacionadas às origens e aplicação de recursos pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

Através das demonstrações contábeis torna-se possível o conhecimento dos valores dos bens, dos direitos e das obrigações dos agentes que arrecadam receitas, efetuam despesas, administram ou guardam os bens pertencentes à União.

 

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

 

As receitas são discriminadas por natureza e divididas em duas categorias: correntes e de capital.

A receita que se espera arrecadar denomina-se receita prevista, estimada ou receita orçada, as três expressões são equivalentes. A previsão da receita é elaborada com base nas estimativas das fontes possíveis de arrecadação.

A efetiva arrecadação dos valores estimados em cada natureza denomina-se receita realizada. No final do exercício, a receita realizada poderá ser igual, maior ou menor que a estimada.

 

As receitas previstas e as despesas fixadas (dotação) nos orçamentos fiscais e da seguridade social são confrontadas com as receitas e despesas realizadas, evidenciando, por conseqüência, as diferenças correspondentes.

O Balanço Orçamentário é um quadro com duas seções: receitas e despesas e cada uma delas apresenta três colunas:

 

    1. Receitas

Primeira coluna – Receita Prevista

Segunda coluna – Execução da Receita; e

Terceira coluna – Diferença entre a receita prevista e a execução da receita

    1. Despesas

Primeira coluna – Despesa Fixada (Dotação)

Segunda coluna – Execução da Despesa; e

Terceira coluna – Diferença entre a Dotação e a Execução da Despesa

 

O Balanço Orçamentário deve ser interpretado, relacionando-se a primeira coluna da receita (previsão) com a primeira coluna da despesa (dotação), e a Segunda coluna da receita (execução), em relação à Segunda coluna da despesa (execução), podendo haver superávit ou déficit.

O superávit é representado pela diferença a maior entre a execução da receita e da despesa e deverá ser adicionada à coluna da execução da despesa para igualar com a execução da receita.

O déficit é representado pela diferença a menor entre a execução da receita e da despesa e deverá ser adicionada à coluna da execução da receita para igualar com o total da execução da despesa.

Na receita, pode-se verificar ainda uma diferença a maior entre a coluna execução e a coluna previsão, correspondente ao excesso de arrecadação ocorrido no exercício.

Na despesa, a diferença a maior entre a coluna dotação e a coluna execução corresponde a uma economia orçamentária. A eventual diferença a menor entre a dotação e execução corresponde ao excesso na realização da despesa, fato não muito comum, tendo em vista que as despesas não podem ser executadas sem a respectiva autorização orçamentária.

A receita, por ser prevista, pode ser arrecadada a menor ou maior. Entretanto, a despesa, por ser fixada, só pode ser realizada até o valor autorizado, significando que, somente pode ser emitido empenho até o valor do crédito orçamentário disponível.

A comparação entre previsão/dotação e a execução pode indicar as seguintes situações:

    1. Receita Prevista > Receita Arrecadada, demonstra que houve insuficiência de arrecadação;
    2. Receita Prevista < Receita Arrecadada, demonstra que houve excesso de arrecadação;
    3. Despesa Fixada > Despesa Realizada demonstra economia na realização de despesas;
    4. Despesa Fixada < Despesa Realizada demonstra que houve excesso de despesas (situação não muito comum);
    5. Receita Arrecadada > Despesa Realizada, demonstra que houve superávit;
    6. Receita Arrecadada < Despesa Realizada, demonstra que houve déficit;
    7. Receita Arrecadada = Despesa Realizada, demonstra o equilíbrio orçamentário na execução.

 

BALANÇO FINANCEIRO

 

O Balanço Financeiro demonstrará os ingressos (entradas) e dispêndios (saídas) de recursos financeiros a título de receitas de despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos de disponibilidades do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte, de acordo com o art. 103, da Lei 4.320/64.

Na elaboração do Balanço Financeiro são utilizados critérios diferenciados para os ingressos e dispêndios orçamentários e extra-orçamentários, pelas características peculiares de contas patrimoniais e de resultado.

As contas de resultado (receitas e despesas orçamentárias e Interferências ativas e passivas) acumulam saldos do exercício. Portanto, se extrairmos o saldo atual, teremos o movimento total financeiro.

As demais contas patrimoniais não são acumulativas, portanto não é só extrair o saldo, pois este é o resultado de entrada e saída de recursos movimentados continuamente.

Desta forma, o Balanço Financeiro, para uma demonstração mais pura, deveria extrair os valores relativos ao movimento e não os saldos extra-orçamentários.

O Balanço Financeiro divide-se em sua estrutura básica, em Ingressos e Dispêndios.

Os Ingressos estão representados pelas Receitas Orçamentárias, Ingressos Extra-Orçamentários, Transferências Financeiras Recebidas e o Disponível do Exercício Anterior.

A Receita Orçamentária será a líquida, deduzidos os incentivos fiscais e as restituições.

Os Ingressos Extra-Orçamentários estão representados pelos saldos atuais das contas de obrigações (incluindo a compensação da inscrição de Restos a Pagar) e anteriores, das contas de direitos, que estejam especificamente vinculadas a movimentos financeiros.

Considera-se ainda, Ingresso: o saldo de Disponibilidade do Exercício Anterior.

Os Dispêndios estão representados pelas Despesas Orçamentárias, Dispêndios Extra-Orçamentários, Transferências Financeiras Concedidas e o Disponível para o Exercício Seguinte.

A Despesa Orçamentária será considerada a efetivamente realizada, e ainda aquela relativa à inscrição de Restos a Pagar.

Os Dispêndios Extra-Orçamentários estão representados pelos saldos atuais das contas de direitos e anterior das contas de obrigações, que estejam especificadamente vinculadas a movimentos financeiros.

Considera-se, ainda, Dispêndios, o saldo de Disponibilidade para o Exercício Seguinte.

O Resultado Financeiro do Exercício (RFE) é apurado comparando-se o saldo do subgrupo Disponível atual (SDAt) com o saldo do subgrupo Disponível Anterior (SDAn), ou seja:

RFE = SDAt - SDAn

 

BALANÇO PATRIMONIAL

 

Demonstra o Ativo Financeiro e o Não Financeiro, o Passivo Financeiro e o Não Financeiro, o Ativo Real e o Passivo Real, o saldo patrimonial e as contas de compensação, sintetizando os bens, valores, créditos e obrigações da União.

A estrutura do Balanço Patrimonial segue disposição do Plano de Contas da Administração Pública Federal, representada pelos saldos das contas patrimoniais (classes 1 e 2), cujo resultado corresponde à diferença entre o ativo e o passivo.

Na elaboração do Balanço Patrimonial são utilizados os saldos das contas de classe 1 e 2, mediante a apuração da diferença entre o ativo e passivo obtém-se o resultado do exercício. Se o ativo for maior, a diferença é adicionada à conta patrimônio/capital, se o ativo for menor, a diferença é deduzida da mesma conta. A equação lógica do Balanço Patrimonial é representada por:

 

ATIVO – PASSIVO = PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou

 

ATIVO – PASSIVO = VARIAÇÕES ATIVAS – VARIAÇÕES PASSIVAS

 

O Ativo é representado por:

A.    Ativo Financeiro – compreende os bens numerários, os créditos e outros valores realizáveis, independentes de autorização orçamentária e correspondem aos saldos das contas que permaneceram abertas no sistema financeiro, desdobrada em:

B.    Ativo Não Financeiro – compreende o conjunto de bens e direitos cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa para suas realizações, sendo desdobrado em:

C.    Ativo Real – representa a soma do ativo financeiro e do ativo não financeiro.

 

O Passivo é representado por:

A.    Passivo Financeiro – compreende os compromissos cujo pagamento independe de autorização orçamentária. Tendo em vista que essas obrigações já passaram pelo orçamento, como é o caso de restos a pagar, ou não possuem qualquer vinculação com orçamento como as contenções e depósito de terceiros.

B.    Passivo Não Financeiro – compreende o conjunto das obrigações que dependam de autorização orçamentária para suas liquidações ou pagamentos representados por dívidas a longo prazo, de exigibilidade superior a um ano, quer sejam internas ou externas, contraídas para atender o desequilibro orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.

C.    Passivo Real – é a soma do Passivo Financeiro e do Passivo Não Financeiro.

D.    Patrimônio Líquido – representa a diferença entre os componentes patrimoniais ativos e passivos. O saldo positivo representa uma situação patrimonial favorável ou superavitária. O saldo negativo representa uma situação patrimonial desfavorável ou deficitária.

No saldo patrimonial podem ser encontradas três situações:

 

Ativo e Passivo Compensado – representam contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as relativas a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira. Estão no ativo ou no passivo, conforme a natureza da conta.

O Balanço Patrimonial é um quadro com duas seções: ativo e passivo, representando, respectivamente, os bens e direitos e as obrigações.

No Ativo Financeiro são demonstrados os valores numerários e os créditos em circulação, e correspondem às contas do sistema financeiro que permaneceram com saldos.

No Ativo Não Financeiro são demonstrados os valores realizáveis e pendentes a curto prazo, realizáveis a longo prazo e permanente.

No Passivo Financeiro são demonstrados os valores exigíveis a curto prazo, também correspondentes às contas do sistema financeiro que permaneceram com saldo e são consideradas dívidas flutuantes.

No Passivo Não Financeiro são demonstrados os saldos das obrigações a curto e longo prazos e valores pendentes que não provocaram efeitos financeiros durante o exercício e são consideradas as dívidas fundadas.

No Ativo Compensado apresentam-se os valores que, direta ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio. O Passivo Compensado representa a contrapartida do Ativo Compensado.

O superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, que corresponde à diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, conjugando-se ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, consituem-se em um dos valores básicos para abertura de créditos suplementares e especiais.

A discriminação dos elementos do Ativo e Passivo permite compreender a situação patrimonial e as variações decorrentes da gestão.

O Resultado Patrimonial do exercício integra o patrimônio líquido indicando o superávit ou o déficit, se for o caso.

 

 

Bibliografias:

 

Brasil – Governo Federal. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. São Paulo, Atlas, 1996.

 

Pires, João Batista Fortes de Souza. Contabilidade Pública. Brasília, Franco & Fortes, 1996.