PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS, OBJETIVOS, TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor: GILBERTO CASAGRANDE SANT’ANNA

 

2007

 

 

 

 


PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS, OBJETIVOS, TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

 

 

O auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditor Independente e demais normas, e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.

O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável, as práticas operacionais da entidade, e o nível geral de competência de sua administração.

O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

 

a) o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior;

b) o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade;

c) os riscos de auditoria e a identificação das áreas importantes da entidade, seja pelo volume de transações  ou pela complexidade de suas atividades;

a)    a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados;

b)    a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;

c)    o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos;

d)    a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; e

e)    a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos.

 

Os controles internos (CI) compreendem um plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade dos registros e DC e eficácia operacional.

 

O auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade, como base para determinar a natureza, oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria, considerando:

 

a) o tamanho e complexidade das atividades da entidade;

b) os sistemas de informação contábil, para efeitos tanto internos quanto externos;

c) as áreas de risco de auditoria;

d) a natureza da documentação, em face dos sistemas de informatização adotados pela entidade;

e) o grau de descentralização de decisão adotado pela administração da entidade; e

f) o grau de envolvimento da auditoria interna, se existente.

 

A avaliação do sistema contábil e de controles internos pelo auditor deve considerar os seguintes aspectos:

 

a) o ambiente de controle existente na entidade; e

b) os procedimentos de controle adotados pela administração da entidade.

 

O sistema contábil e de controles internos é de responsabilidade da administração da entidade; porém o auditor deve efetuar sugestões objetivas para seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorrer do seu trabalho.

 

O auditor deve apresentar sugestões objetivas para aprimoramento, por constatações feitas no seu trabalho.

 

Avaliação dos CI:

·         ambiente de controle existente;

·         procedimentos de controle da administração.

Avaliação do ambiente de controle

·         definição de funções de toda a administração;

·         processo decisório;

·         estrutura organizacional e métodos de delegação de autoridade e responsabilidade;

·         políticas de pessoal e segregação de funções;

·         sistema de controle da administração, incluindo as atribuições da auditoria interna, se existente.

 

Avaliação dos procedimentos de controle:

·                    normas para elaboração de DC e outros informes contábeis e administrativos, para fins internos e externos;

·                    elaboração, revisão e aprovação de conciliações de contas;

·                    sistemática revisão da exatidão aritmética dos registros;

·                    adoção de sistemas de informação computadorizados e os controles adotados na sua implantação, alteração, acesso a arquivos e geração de relatórios;

·                    controles adotados sobre as contas que registram as principais transações da entidade;

·                    sistema de aprovação  e guarda de documentos;

·                    comparação de dados internos com fontes externas de informação;

·                    procedimentos de inspeções físicas periódicas em ativos da entidade;

·                    limitação do acesso físico a ativos e registros;

·                    comparação dos dados realizados com os dados projetados.

 

Quando o auditor utilizar de análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos fornecidos pela entidade, deve certificar-se da sua exatidão.

 

Para fins de auditoria, considera-se:

 

a) fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e

b) erro, o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

 

Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.

A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

 

Os exames de auditoria devem ser planejados e executados na expectativa de que os eventos relevantes relacionados com as demonstrações contábeis sejam identificados.

A relevância deve ser considerada pelo auditor quando:

 

a) determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria;

b) avaliar o efeito das distorções sobre os saldos, denominações e classificação das contas; e

c) determinar a adequação da apresentação e da divulgação da informação contábil.

 

A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:

 

a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade; e

b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.

 

Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

Para determinar o risco da auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, compreendendo:

 

a) a função e envolvimento dos administradores nas atividades da entidade;

b) a estrutura organizacional e os métodos de administração adotados, especialmente quanto a limites de autoridade e responsabilidade;

c) as políticas de pessoal e segregação de funções;

d) a fixação, pela administração, de normas para inventário, para conciliação de contas, preparação de demonstrações contábeis e demais informes adicionais;

e) as implantações, modificações e acesso aos sistemas de informação computadorizada, bem como acesso a arquivos de dados e possibilidade de inclusão ou exclusão de dados;

f) o sistema de aprovação e registro de transações;

g) as limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis e/ou administrativos; e

h) as comparações e análises dos resultados financeiros com dados históricos e/ou projetados.

 

EVIDÊNCIA EM AUDITORIA

 

Os papéis de trabalho devem ter abrangência e detalhes para entendimento e suporte da auditoria executada, com a documentação do planejamento, a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria, julgamento do auditor e conclusões alcançadas. Ainda, devem conter todos os elementos significativos dos exames e que evidenciam a auditoria executada de acordo com as normas. Ainda, os papés de trabalho devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma sistemática e racional. Nas análises das Demonstrações Contábeis ou documentos fornecidos pela entidadeo auditor deve certificar-se da sua exatidão.

 

 

PROGRAMAS DE AUDITORIA

 

O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.

Os programas de trabalho devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução.

O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos executados.

A utilização de equipe técnica deve ser prevista de maneira a fornecer razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoa com capacitação profissional, independência e treinamento requeridos nas circunstâncias.

O planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem.

 

 

PAPEIS DE TRABALHO

 

Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, responsável por sua guarda e sigilo.

O auditor deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados e que evidenciam ter sido a auditoria executada de acordo com as normas aplicáveis.

Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficiente para propiciar o entendimento e o suporte da auditoria executada, compreendendo a documentação do planejamento, a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria, bem como o julgamento exercido pelo auditor e as conclusões alcançadas. Os papéis de trabalho devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma sistemática e racional.   

 

 

TESTES DE AUDITORIA

 

Os procedimentos técnicos para emissão de parecer sobre a adequação das Demonstrações Contábeis (DC), obedecem aos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC), às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e à legislação específica. Na ausência de disposições específicas, prevalecem as práticas da Profissão Contábil, formalizadas ou não.

Salvo declaração expressa em contrário no parecer, o auditor considera adequadas e suficientes, as informações em conteúdo e forma.

            O parecer do auditor independente tem limites nos objetivos da auditoria e não representa garantia de viabilidade futura da entidade ou atestado de eficácia da administração dos negócios. A responsabilidade no parecer é do contador com registro no CRC, denominado no parecer de auditor.

Os procedimentos de auditoria são técnicas utilizadas pelo auditor para obtenção de evidências ou provas suficientes e adequadas para opinião sobre as demonstrações contábeis (a partir de agora, denominadas de DC). Os procedimentos envolvem basicamente dois tipos de testes:

1.    Testes de observância – são procedimentos para verificar se os controles internos da entidade estão em efetivo funcionamento e cumprimento das normas.

2.    Testes substantivos – são procedimentos efetuados pelo auditor para garantir a suficiência, exatidão e validade do sistema contábil, dividindo-se em:

 

 

AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA EM AUDITORIA

 

Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a ser testados, o auditor pode empregar técnicas de amostragem.

Ao usar métodos de amostragem estatística ou não estatística, o auditor deve projetar e selecionar uma amostra de auditoria, aplicar a essa amostra procedimentos de auditoria e avaliar os resultados da amostra, de forma a proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada.

A amostra selecionada pelo auditor deve ter uma relação direta com o volume de transações realizadas pela entidade na área ou transação objeto de exame, como também com os efeitos na posição patrimonial e financeira da entidade, e o resultado por ela obtido no período.

Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração os seguintes fatores:

 

a) população objeto da amostra;

b) estratificação da amostra;

c) tamanho da amostra;

d) risco da amostragem;

e) erro tolerável; e

f) erro esperado.

 

Na seleção de amostra devem ser considerados:

 

a) seleção aleatória;

b) seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as transações realizadas; e

c) seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência profissional.

 

 

TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQÜENTES

 

O AUDITOR deve aplicar procedimentos específicos em relação aos eventos ocorridos entre as datas do balanço e a do parecer, com ajustes nas DC ou informações nas notas explicativas, considerando no parecer os efeitos decorrentes de transações e eventos subseqüentes relevantes ao exame das DC, mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente.

 

Eventos subseqüentes:

· entre o término do exercício e a data do parecer;

· depois do término do trabalho, com a conseqüente emissão do parecer e a divulgação das DC;

· após a divulgação das DC.

Efeitos relevantes das transações e eventos subseqüentes ao encerramento do exercício social:

O auditor deve considerar:

·      os procedimentos da administração para que os eventos sejam divulgados;

·      os atos e fatos administrativos registrados em atas de reuniões de acionistas, administradores e outros órgãos estatutários;

·      os informes, de qualquer espécie, divulgados pela entidade;

·      a situação de contingências conhecidas e reveladas pela administração e pelos advogados da entidade; e

·      a existência de eventos, não revelados pela administração nas DC, que tenham efeitos relevantes sobre as mesmas.

 

O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das DC auditadas.

 

Data da carta - mesma data do parecer sobre as DC.

 

 

REVISÃO ANALÍTICA

 

É um procedimento dos testes substantivos de auditoria, no qual o auditor deve considerar:

 

a) o objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis;

b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores; e

c) a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.

 

Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria, até alcançar conclusões satisfatórias.

Quando o valor envolvido for expressivo em relação à posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações, deve o auditor:

 

a) confirmar os valores das contas a receber e a pagar, através de comunicação direta com os terceiros envolvidos; e

b) acompanhar o inventário físico realizado pela entidade, executando os testes de contagem física e procedimentos complementares aplicáveis.

 

A continuidade normal das atividades da entidade deve merecer especial atenção do auditor, quando do planejamento dos seus trabalhos, ao analisar os riscos de auditoria, e deve ser complementada quando da execução de seus exames.

A evidência de normalidade pelo prazo de um ano após a data das demonstrações contábeis é suficiente para a caracterização dessa continuidade.

Caso, no decorrer dos trabalhos, se apresentem indícios que ponham em dúvida essa continuidade, deve o auditor aplicar os procedimentos adicionais que julgar necessários para a formação de juízo embasado e definitivo sobre a matéria.

Na hipótese de o auditor concluir que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, deve avaliar os possíveis efeitos nas demonstrações contábeis, especialmente quanto à realização dos ativos.

Quando constatar que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor independente deverá, em seu parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal situação poderá determinar na continuidade operacional da entidade, de modo que os usuários tenham adequada informação sobre a mesma.

 

Embora não exaustivos, pelo menos os seguintes pressupostos deverão ser adotados pelo auditor na análise da continuidade da entidade auditada:

 

a) indicadores financeiros

1 - passivo a descoberto;

2 - posição negativa do capital circulante líquido;

3 - empréstimos com prazo fixo e vencimentos imediatos, sem possibilidade de renovação pelos credores;

4 - excessiva participação de empréstimos de curto prazo, sem a possibilidade de alongamento das dívidas ou capacidade de amortização;

5 - índices financeiros adversos de forma contínua;

6 - prejuízos substanciais de operação e de forma contínua;

7 - retração ou descontinuidade na distribuição de resultados;

8 - incapacidade de devedores na data do vencimento;

9 - dificuldades de acertos com credores;

10 - alterações ou renegociações com credores; e

11 - incapacidade de obter financiamentos para desenvolvimento de novos negócios ou produtos, e inversões para aumento da capacidade produtiva.

b) indicadores de operação

1 - perda de elementos-chaves na administração sem modificações ou substituições imediatas;

2 - perda de mercado, franquia, licença, fornecedor essencial ou financiador estratégico; e

3 - dificuldades de manter mão-de-obra essencial para a manutenção da atividade.

c) outras indicações

1 - não cumprimento de normas legais, regulamentares e estatutárias;

2 - contingências capazes de não serem cumpridas pela entidade; e

3 - mudanças das políticas governamentais que afetam a entidade.

 

 

ENTREVISTA, CONFERÊNCIA DE CÁLCULO, CONFIRMAÇÃO, INTERPRETAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E OBSERVAÇÃO

 

A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo.

 

Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:

 

a) inspeção física – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;

b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;

c) investigação e confirmação (mediante entrevista ou ofícios/cartas de confirmação)– obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;

d) conferência de cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e

e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

 

Na aplicação dos testes de observância, o auditor deve verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos.

Na aplicação dos testes substantivos, o auditor deve objetivar as seguintes conclusões:

 

a) existência – se o componente patrimonial existe em certa data;

b) direitos e obrigações – se efetivamente existentes em certa data;

c) ocorrência – se a transação de fato ocorreu;

d) abrangência – se todas as transações estão registradas; e

e) mensuração, apresentação e divulgação – se os itens estão avaliados, divulgados, classificados e descritos de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

 

A interpretação das informações é parte do trabalho do auditor. As estimativas contábeis são de responsabilidade da administração da entidade e se baseiam em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis.

 

O auditor deve ter conhecimentos suficientes sobre os controles, procedimentos e métodos utilizados pela entidade no estabelecimento de estimativas que resultem em provisões.

O auditor deve se assegurar da razoabilidade das estimativas, individualmente consideradas, quando estas forem relevantes.

Tal procedimento inclui, além da análise da fundamentação matemático-estatística dos procedimentos utilizados pela entidade na quantificação das estimativas, a coerência destas com o comportamento da entidade em períodos anteriores, as práticas correntes em entidades semelhantes, os planos futuros da entidade, a conjuntura econômica e suas projeções.

            Quando a comparação entre as estimativas feitas em períodos anteriores e os valores reais destas evidenciar variações significativas, deve o auditor verificar se houve o competente ajuste nos procedimentos, de forma a permitir estimativas mais apropriadas no período em exame.

O auditor deve obter ev