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CONCURSO PÚBLICO AMOSTRA DA AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL MATÉRIA COBRADA NOS CONCURSOS PARA ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, GESTOR GOVERNAMENTAL, ANALISTA DO TCU, ETC.
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DIREITO CONSTITUCIONAL AULA Nº 2 - CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. NORMAS CONSTITUCIONAIS E INCONSTITUCIONAIS. EMENDA, REFORMA E REVISÃO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. ORIGEM. EVOLUÇÃO E ESTADO ATUAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - é a aferição da legitimidade da lei ou ato normativo perante a Constituição (na prática, as emendas à Constituição também sofrem controle de constitucionalidade). O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser prévio, exercido pelo Poder Legislativo (Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado) e Poder Executivo (Presidente da República, por veto) ou posterior, exercido pelo Poder Judiciário, em qualquer tribunal do país (controle difuso, concreto) e no Supremo Tribunal Federal (controle concentrado, abstrato). A idéia de controle de constitucionalidade decorre do conceito de rigidez e supremacia da Constituição. Não esquecendo que a supremacia da Constituição existe em decorrência do entendimento de Constituição em sentido material. A Constituição ocupa a posição mais alta na estrutura hierárquico-jurídica de um país, sendo norma basilar de validade para as demais normas, que não podem contrariar seus termos. A inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pode decorrer da forma ou da matéria do texto. Define-se inconstitucionalidade formal àquela que decorre do processo de formação da lei ou norma, seja no momento de iniciativa de lei (quando o projeto de lei é apresentado na Casa Legislativa) ou em momentos ulteriores (outras fases do processo legislativo). Deve-se, por exemplo, observar a iniciativa privativa do Presidente da República - art. 61, § 1º, da CF/88, alíneas "a" a "f", no tocante à criação de cargos, funções e empregos públicos na Administração direta e autárquica (autarquias e fundações públicas). Assim como na organização da Defensoria Pública da União. Qualquer norma que dispor sobre esses assuntos, se não for emanada do Presidente, será inconstitucional quanto à forma. Em outras fases do processo legislativo, a inconstitucionalidade formal também pode ser detectada. Como exemplo, podemos citar a falta de maioria absoluta para aprovação de uma lei complementar, fato que determina a inconstitucionalidade da própria lei complementar por vício formal. Por outro lado, define-se inconstitucionalidade material quando a lei ou ato normativo contraria matéria já inserta no texto constitucional, citando-se, como exemplo, uma lei que não respeita os princípios constitucionais da Administração Pública, insculpidos no art. 37, caput, da CF/88, como a legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência. O controle da constitucionalidade quanto a seu momento O controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou prévio e posterior ou repressivo. O controle prévio ou preventivo é aquele que ocorre no próprio processo legislativo, evitando-se, com isto, que ingressem no ordenamento jurídico normas inconstitucionais. O controle prévio ou preventivo é exercido pelo Poder Legislativo e Poder Executivo, visto que a última etapa do processo legislativo, à exceção da emendas constitucionais, dá-se com a sanção da lei pelo Presidente da República. No âmbito do Poder Legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça verifica a compatibilidade do projeto de lei ou emenda constitucional ao texto da Constituição. Estes controles estão previstos no art. 32, III, do Regimento Interno da Câmara de Deputados e art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal. O art. 58 da Constituição Federal prevê a formação de comissões que serão constituídas com a observância dos regimentos de cada casa do Congresso Nacional. O entendimento é de que, uma vez que a Comissão emite um parecer pela inconstitucionalidade, deve a norma ser rejeitada e arquivada definitivamente, exceto se não houver unanimidade quanto ao parecer mencionado. Na mesma linha de entendimento das leis e normas, analogamente, não pode ser votada Emenda à Constituição que promova a supressão de uma cláusula pétrea, como um direito individual, por exemplo. No que se refere aos direitos individuais garantidos pela CF/88, ressaltamos que, por serem cláusulas pétreas, não podem ser suprimidos do texto constitucional. No entanto, não se veda a sua alteração que mantenha o alcance da norma ou até a sua ampliação. Tal ilegalidade, se observada, é freada pelo Poder Legislativo mediante controle preventivo, no exato momento de formação da norma. Este controle, no caso, é privativo do parlamentar e não de terceiros. Com relação ao Poder Executivo, o controle prévio ou preventivo é exercido mediante o intitulado veto jurídico do Presidente da República. Deste modo, nos termos do art. 66, § 1º, da CF/88, pode o Presidente vetar um projeto de lei em 15 dias, comunicando ao presidente do Senado em 48 h os motivos, quando entender que ele afronta a Constituição ou é contrário ao interesse público. Já o controle de constitucionalidade
posterior ou repressivo, realizado sobre a lei ou ato normativo, procura
identificar inconstitucionalidades materiais ou formais em lei já
existentes. Porém, cumpre ressaltar que o controle repressivo também pode ser realizado no Brasil pelo Poder Legislativo, como prega o art. 49, V, da CF/88, que dispõe que o Congresso Nacional, por competência exclusiva, pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. O controle repressivo legislativo é
exercido pelo Congresso Nacional, pela publicação de um
decreto legislativo, sustando o decreto presidencial ou a lei delegada
exorbitante. CONTINUA.... QUESTÕES POLÊMICAS DIREITO CONSTITUCIONAL (Jurisprudência STF) Você sabia...?
Exemplos de questões ESAF e Cespe cobradas em concursos recentes: ESAF - Analista TCU/99 - Segundo a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, medida provisória pode dispor
sobre matéria reservada à lei complementar, desde que seja aprovada
pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (FALSA) ESAF - Analista TCU/99 - Medida provisória é
um típico instrumento do processo legislativo federal, sendo vedada a
sua utilização no plano estadual. (FALSA) CESPE/UNB
- AGENTE - PF/97 - Ao poder constituinte instituído, há limitações de
ordens temporal, circunstancial e material (FALSA).
ESAF
- Analista TCU/99 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
existem normas de hierarquia diferenciada na Constituição.
(FALSA) ESAF - AFTN/98 -) A Comissão Parlamentar de Inquérito dispõe de poderes para decretar a prisão preventiva de eventual indiciado. (FALSA) ESAF - Analista TCU/99) - As Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a busca e apreensão de documentos, no domicílio de pessoa submetida à sua investigação. (FALSA) CESPE/UNB
- FISCAL INSS/98 - Uma constituição que se origina de órgão constituinte
composto de representantes do povo denomina-se constituição outorgada.
(FALSA) ESAF - ASSISTENTE JURÍDICO - AGU/99 - Segundo a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem
determinar a quebra de sigilo bancário de eventuais indiciados.
(VERDADEIRA)
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