CONCURSO PÚBLICO

AMOSTRA DA AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

MATÉRIA COBRADA NOS CONCURSOS PARA  ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, GESTOR GOVERNAMENTAL, ANALISTA DO TCU, ETC.

 

APRESENTAÇÃO


CONCURSOS PREVISTOS


MATERIAL DE ESTUDO


CURSOS PREPARATÓRIOS


PUBLICAÇÕES 


PROVAS ANTERIORES


AMOSTRA DO MATERIAL


INFORMAÇÕES


LEGISLAÇÃO


DIREITO CONSTITUCIONAL

AULA Nº 2 - CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. NORMAS CONSTITUCIONAIS E INCONSTITUCIONAIS. EMENDA, REFORMA E REVISÃO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. ORIGEM. EVOLUÇÃO E ESTADO ATUAL.

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - é a aferição da legitimidade da lei ou ato normativo perante a Constituição (na prática, as emendas à Constituição também sofrem controle de constitucionalidade).

O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser prévio, exercido pelo Poder Legislativo (Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado) e Poder Executivo (Presidente da República, por veto) ou posterior, exercido pelo Poder Judiciário, em qualquer tribunal do país (controle difuso, concreto) e no Supremo Tribunal Federal (controle concentrado, abstrato).

A idéia de controle de constitucionalidade decorre do conceito de rigidez e supremacia da Constituição. Não esquecendo que a supremacia da Constituição existe em decorrência do entendimento de Constituição em sentido material.

A Constituição ocupa a posição mais alta na estrutura hierárquico-jurídica de um país, sendo norma basilar de validade para as demais normas, que não podem contrariar seus termos.

A inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pode decorrer da forma ou da matéria do texto.

Define-se inconstitucionalidade formal àquela que decorre do processo de formação da lei ou norma, seja no momento de iniciativa de lei (quando o projeto de lei é apresentado na Casa Legislativa) ou em momentos ulteriores (outras fases do processo legislativo).

Deve-se, por exemplo, observar a iniciativa privativa do Presidente da República - art. 61, § 1º, da CF/88, alíneas "a" a "f", no tocante à criação de cargos, funções e empregos públicos na Administração direta e autárquica (autarquias e fundações públicas). Assim como na organização da Defensoria Pública da União. Qualquer norma que dispor sobre esses assuntos, se não for emanada do Presidente, será inconstitucional quanto à forma.

Em outras fases do processo legislativo, a inconstitucionalidade formal também pode ser detectada. Como exemplo, podemos citar a falta de maioria absoluta para aprovação de uma lei complementar, fato que determina a inconstitucionalidade da própria lei complementar por vício formal.

Por outro lado, define-se inconstitucionalidade material quando a lei ou ato normativo contraria matéria já inserta no texto constitucional, citando-se, como exemplo, uma lei que não respeita os princípios constitucionais da Administração Pública, insculpidos no art. 37, caput, da CF/88, como a legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.

O controle da constitucionalidade quanto a seu momento

O controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou prévio e posterior ou repressivo.

O controle prévio ou preventivo é aquele que ocorre no próprio processo legislativo, evitando-se, com isto, que ingressem no ordenamento jurídico normas inconstitucionais. O controle prévio ou preventivo é exercido pelo Poder Legislativo e Poder Executivo, visto que a última etapa do processo legislativo, à exceção da emendas constitucionais, dá-se com a sanção da lei pelo Presidente da República.

No âmbito do Poder Legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça verifica a compatibilidade do projeto de lei ou emenda constitucional ao texto da Constituição.

Estes controles estão previstos no art. 32, III, do Regimento Interno da Câmara de Deputados e art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal. O art. 58 da Constituição Federal prevê a formação de comissões que serão constituídas com a observância dos regimentos de cada casa do Congresso Nacional.

O entendimento é de que, uma vez que a Comissão emite um parecer pela inconstitucionalidade, deve a norma ser rejeitada e arquivada definitivamente, exceto se não houver unanimidade quanto ao parecer mencionado.

Na mesma linha de entendimento das leis e normas, analogamente, não pode ser votada Emenda à Constituição que promova a supressão de uma cláusula pétrea, como um direito individual, por exemplo.

No que se refere aos direitos individuais garantidos pela CF/88, ressaltamos que, por serem cláusulas pétreas, não podem ser suprimidos do texto constitucional. No entanto, não se veda a sua alteração que mantenha o alcance da norma ou até a sua ampliação.

Tal ilegalidade, se observada, é freada pelo Poder Legislativo mediante controle preventivo, no exato momento de formação da norma. Este controle, no caso, é privativo do parlamentar e não de terceiros.

Com relação ao Poder Executivo, o controle prévio ou preventivo é exercido mediante o intitulado veto jurídico do Presidente da República. Deste modo, nos termos do art. 66, § 1º, da CF/88, pode o Presidente vetar um projeto de lei em 15 dias, comunicando ao presidente do Senado em 48 h os motivos, quando entender que ele afronta a Constituição ou é contrário ao interesse público.

Já o controle de constitucionalidade posterior ou repressivo, realizado sobre a lei ou ato normativo, procura identificar inconstitucionalidades materiais ou formais em lei já existentes.

O controle repressivo exercido no Brasil é normalmente realizado pelo Poder Judiciário (por qualquer juiz ou tribunal do país, no controle difuso, concreto, ou pelo STF no controle concentrado, abstrato).

Porém, cumpre ressaltar que o controle repressivo também pode ser realizado no Brasil pelo Poder Legislativo, como prega o art. 49, V, da CF/88, que dispõe que o Congresso Nacional, por competência exclusiva, pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.

O controle repressivo legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, pela publicação de um decreto legislativo, sustando o decreto presidencial ou a lei delegada exorbitante.

Outra forma de controle repressivo realizado pelo Poder Legislativo ocorre quando este entende inconstitucional uma Medida Provisória editada pelo Presidente da República, nos termos do art. 62 da CF/88 (mediante Parecer da Comissão Mista temporária), retirando-a do ordenamento jurídico.

CONTINUA....


QUESTÕES POLÊMICAS

DIREITO CONSTITUCIONAL (Jurisprudência STF)

Você sabia...?

  • NÃO HÁ hierarquia diferenciada entre dispositivos da CF/88. Não existem normas superiores ou inferiores no texto constitucional. Nem as cláusulas pétreas como os direitos individuais, direito ao voto, etc. podem ser invocadas como normas superiores às demais normas da CF. 

  • Tratados internacionais: se acolhidos no Brasil, têm status de LEI FEDERAL ORDINÁRIA, podendo revogar parcial ou integralmente lei que verse sobre a mesma matéria. Entretanto, se versarem sobre os direitos fundamentais, tem status constitucional, equivalente às Emendas Constitucionais.

  • Há um caso apenas que lei ordinária PODE REVOGAR lei complementar (LC): se a LC estiver versando sobre assunto de lei ordinária, pode ser revogada por outra lei ordinária, porque não é matéria que lhe compete.

  • Direitos e garantias individuais: Não são apenas os previstos no art.5º; estão presentes e arrolados em toda a constituição (Ex. Princípio da anterioridade tributária, um direito individual do contribuinte previsto no art.150, de que seja cobrado tributo apenas no exercício seguinte ao da lei de criação)

  • Medida Provisória NÃO pode versar sobre matéria de Lei Complementar.

  • Medida Provisória PODE instituir tributo e versar sobre matéria orçamentária.

  • Medida Provisória pode ser utilizada no âmbito estadual (editada pelo Governador de Estado se houver a previsão na Constituição Estadual).

  • CPI NÃO pode fazer busca e apreensão de documentos, NÃO pode declarar a indisponibilidade dos bens, NÃO pode prender ninguém, SALVO se em flagrante.

  • Ação civil pública - PODE ser usada para o controle de constitucionalidade, em controle incidental ou difuso, mas nunca como substituta de ADIN no controle concentrado perante o STF.

Exemplos de questões ESAF e Cespe cobradas em concursos recentes:

ESAF - Analista TCU/99 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, medida provisória pode dispor  sobre matéria reservada à lei complementar, desde que seja aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (FALSA)

ESAF - Analista TCU/99 - Medida provisória é um típico instrumento do processo legislativo federal, sendo vedada a sua utilização no plano estadual. (FALSA)

CESPE/UNB - AGENTE - PF/97 - Ao poder constituinte instituído, há limitações de ordens temporal, circunstancial e material (FALSA). 

ESAF - Analista TCU/99 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, existem normas  de hierarquia diferenciada na Constituição. (FALSA)

ESAF - AFTN/98 -) A Comissão Parlamentar de Inquérito dispõe de poderes para decretar a prisão preventiva de eventual indiciado. (FALSA) 

ESAF - Analista TCU/99) - As Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a busca e apreensão de documentos, no domicílio de pessoa submetida à sua investigação.  (FALSA)

CESPE/UNB - FISCAL INSS/98 - Uma constituição que se origina de órgão constituinte composto de representantes do povo denomina-se constituição outorgada. (FALSA)

ESAF - ASSISTENTE JURÍDICO - AGU/99 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a quebra de sigilo bancário de eventuais indiciados.  (VERDADEIRA)

ESAF - AFTN/96):Compete ao Senado Federal suspender a execução de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal que teve sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no caso concreto ou em processo de controle abstrato de normas. (FALSA)